NR-18 é obrigatória em montagens de eventos com estruturas.

🔴 NR-18 é obrigatória em montagens de eventos com estruturas. Ignorar essa regra pode levar até a interdição do evento.

📄 Quando o engenheiro emite uma ART para estruturas como palco, coberturas, grids, cenografia, arquibancadas ou outras instalações — ele classificada legalmente como uma obra temporária, sendo assim legalmente o evento é uma obra como na construção civil.
E isso aciona automaticamente a obrigatoriedade das seguintes normas:
✅ NR-18 – para TODOS os trabalhadores da montagem e desmontagem, por se tratar de atividade da construção civil.
✅ NR-35 – se houver qualquer trabalho em altura (acima de 2 metros).
✅ NR-10 – para quem atua com instalações ou conexões elétricas, mesmo que provisórias.
Essas normas não são opcionais: são exigidas por CREA, Ministério do Trabalho e pelos técnicos de segurança do trabalho.

🚨 Se os trabalhadores não tiverem essas capacitações e documentações:
O evento pode ser autuado
Também pode ser multado
O evento pode ser até embargado
E mais: quem assume o risco não é apenas o prestador de serviço. A responsabilidade se estende à produtora contratante, que pode ser autuada por permitir acesso de profissionais sem os requisitos legais.
A plataforma Staffctrl da Openstaff, ajuda a garantir que nenhum profissional entre no evento sem passar por uma checagem rigorosa de documentos e cursos obrigatórios — tudo de forma digital, automatizada e auditável.

📌 Conformidade trabalhista e segurança nunca foram tão estratégicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *